Arraigo
O que é
Traduzido literalmente significa “enraizamento” é o ato e a consequência de se enraizar: fixar-se definitivamente, na linguagem coloquial, o enraizamento geralmente está associado à consolidação ou ao estabelecimento de uma base em algum lugar.
Arraigo para la formación
Nuevo Reglamento de Extranjería (R.D. 629/2022)
É uma autorização de residência temporária para circunstâncias excecionais que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha e tenham permanecido continuamente por dois anos, permitindo-lhes obter uma autorização para realizar estudos/formação.
O solicitante dessa autorização no final dos estudos de formação poderá pedir uma autorização que o autorize a trabalhar.
Quero mais informações sobre o Arraigo para la Formación-pedir aqui
Requisitos
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países a que se aplique o regime de cidadania da União.
– Ausência de antecedentes criminais em Espanha e no seu país de origem ou no país, ou países em que residiu nos últimos cinco anos. – Para o efeito, necessita de um certificado de antecedentes criminais devidamente legalizado e traduzido.
– Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como censurável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a esse respeito.
– Não estar, se for o caso, dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
– Ter permanecido continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos antes de solicitar a autorização. Entende-se por permanência contínua se as ausências não ultrapassaram 90 dias nos últimos dois anos.
– Comprometa-se com fazer um curso ou formação:
• Regulamentada para o emprego ou para a obtenção de certificado de profissionalismo, ou formação conducente à obtenção do certificado de aptidão técnica ou qualificação profissional necessária ao exercício de uma atividade específica ou promovida pelos Serviços Públicos de Emprego.
• Ou, no âmbito de um curso nas universidades, comprometer-se a frequentar cursos de expansão ou atualização de competências e formação ou competências profissionais, bem como outros cursos de aprendizagem.
Para estes efeitos, o registo deve ter sido efetuado no prazo de três meses a contar da notificação da resolução que concede a autorização de residência.
– Pagar a taxa correspondente.
Arraigo social
O arraigo social é uma autorização de residência temporária para casos excecionais que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha e tenham permanecido continuamente por 3 anos em território espanhol e tenham laços familiares em Espanha, ou estejam socialmente integrados.
Esta autorização pode ser apenas para residência (Quero tramitar o meu arraigo social sem ter uma oferta de trabalho, come os meus meios econômicos próprios) ou para residência e trabalho, (tenho uma oferta de trabalho e quero tramitar o meu arraigo social) tanto como trabalhador assalariado como autônomo.
Esta autorização tem a duração de um ano e, quando estiver perto do vencimento, podemos renová-la (Quero modificar o meu arraigo social) para continuar na Espanha de maneira totalmente legal.
Quero mais informações sobre esse processo
Requisitos
REQUISITOS DE ARRAIGO SOCIAL
Os requisitos para obter este tipo de autorização de residência e/ou trabalho são:
- Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países, aos quais se aplique o regime de cidadão da União.
- Inexistência de antecedentes criminais em Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes definidos no ordenamento jurídico espanhol.
- Ter permanecido continuamente na Espanha por um período mínimo de três anos. Para que este requisito seja cumprido, as ausências da Espanha durante este período não podem exceder 120 dias. (Empadronamiento histórico de 3 anos).
- Ter vínculos familiares (cônjuge ou companheiro de facto registado, ascendentes ou descendentes em primeiro grau e linha direta) com outros estrangeiros residentes ou com espanhóis, ou apresentar um “Informe”, denominado “Informe de Inserción Social “Informe de Arraigo” que ateste a sua integração social emitido pela Comunidade Autónoma ou pelo ayuntamiento (prefeitura), em cujo território tem a sua residência habitual.
- Ter um contrato de trabalho assinado pelo trabalhador e empregador, que garanta pelo menos o salário-mínimo interprofissional e um horário de trabalho a tempo completo (Quero mais informações sobre esses requisitos-enlace)
A duração do contrato se recomenda a tempo indefinido, mas depois da Nova Reforma do Regulamento da Extranjería (R.D. 629/2022) seram aceitos também contratos a tempo determinado inferiores a 1 año.
A empresa ou o empregador devem estar inscritos na Seguridad Social, bem como estar em dia com as suas obrigações fiscais e previdenciárias.
A empresa deve ainda garantir a continuidade da atividade, dispor de meios económicos, materiais ou pessoais para fazer face ao seu projeto empresarial e às obrigações decorrentes do contrato. Se for pessoa física, deve comprovar, uma vez deduzido o pagamento do salário do trabalhador, 100% do IPREM se não houver dependentes (579,02 euros mensais neste ano de 2022).
Caso a unidade familiar do empregador inclua dois membros, 200% (1158,04 euros neste ano de 2022). Se o agregado familiar incluir mais de duas pessoas, ao valor anterior acresce 50% do IPREM por cada membro adicional (1158,04 + 289,51 euros).
Admite-se ainda a apresentação de vários contratos na mesma profissão, a trabalhar simultaneamente para mais do que um empregador, todos com a duração mínima de um ano e cuja soma deve representar uma jornada semanal não inferior a 30 horas no cômputo global. (Tenho várias ofertas de trabalho, no caso de empregada doméstica (Empleada de hogar) Quero mais informações sobre minhas possibilidades de me regularizar com arraigo social
ARRAIGO SOCIAL SEM CONTRATO DE TRABALHO
Como você pode ver, para processar esse tipo de autorização na Espanha, é necessário ter uma oferta de trabalho em tempo integral por um ano.
E se eu não tiver esse contrato de trabalho, posso solicita-lo igualmente?
Caso não tenha uma oferta de trabalho ou algum empregador que lhe queira fazer este contrato de trabalho, pode solicitar um Arraigo Social sem contrato de trabalho. Neste caso você tem duas opções:
Arraigo social por conta própria
O Arraigo Social também pode ser feito criando a sua própria empresa e trabalhando autônomo na Espanha.
Quero mais informações sobre esse processo
Para isso será necessário provar:
– Um Plano de Negócios. Dentro deste plano de negócios você deve especificar quem serão seus clientes, qual atividade você vai desenvolver, quanto você estima gerar, quais serão seus gastos, etc.
– Você também deve provar que possui os meios financeiros necessários para fazer o investimento e iniciar o seu negócio.
– Além deste investimento, você deve provar que possui recursos financeiros para morar na Espanha. Neste caso, é necessário ter 100% do IPREM mensal (o que significa 579,02 euros por mês).
Esses três requisitos são, digamos, os três pilares fundamentais do Arraigo Social por conta própria, mas você também deve provar:
– Atender aos requisitos que a legislação vigente exige para a abertura e funcionamento da atividade projetada.
– Possuir a qualificação profissional exigida ou experiência acreditada, suficiente para o exercício da atividade profissional
Arraigo Social com Meios econômicos propios
A outra opção que você tem para poder fazer este Arraigo Social na Espanha sem contrato de trabalho é provar que possui recursos financeiros próprios ou de um membro da família.
Nesse caso específico, a autorização concedida será apenas para residência e não será acompanhada de autorização de trabalho.
Também nesse caso precisará obter o chamado “informe de Inserción Social” o “Informe de Arraigo”.
Arraigo laboral
Trata-se de uma autorização de residência temporária para casos excecionais que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem irregularmente em Espanha e que tenham vínculo laboral há pelo menos seis meses.
Requisitos
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países a que se aplique o regime de cidadania da União.
– Ausência de antecedentes criminais em Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes existentes no ordenamento jurídico espanhol. Para o efeito, necessita de um certificado de antecedentes criminais devidamente legalizado e traduzido.
– Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como censurável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a esse respeito.
– Não estar, se for o caso, dentro do prazo de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao retornar voluntariamente ao seu país de origem.
– Ter permanecido continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos. Entende-se por permanência contínua se as ausências não ultrapassaram 90 dias nos últimos dois anos.
– Ser capaz de demonstrar a existência de relações laborais cuja duração não seja inferior a seis meses.
Importante: depois de várias sentenças a jurisprudência dos tribunais de toda Espanha concorda que as relações laborais podem ser por trabalho por conta alheia, ou seja assalariado, mas também por conta própria, sendo trabalhador autônomo
Arraigo familiar
É uma autorização de residência temporária para circunstâncias excecionais que pode ser concedida nos seguintes casos:
• No caso de pai ou mãe, ou tutor de menor de nacionalidade espanhola, ou no caso de pessoa que preste apoio a um espanhol com deficiência.
• No caso de cônjuge ou companheiro de facto acreditado de cidadão de nacionalidade espanhola, ascendente a cargo maior de 65 anos ou menor de 65 anos, descendente a cargo menor de 21 anos ou maior de 21 anos, de cidadão de nacionalidade espanhola Espanhol, ou seu cônjuge, ou parceiro de fato substituir com “pareja de hecho”. Noticias importantes familiares de espanhol. Nuevo Reglamento de Extranjería (R.D. 629/2022).
• No caso de filhos de pai ou mãe de “españoles de origen”.