Nascidos na Espanha
O que é
Consideram-se espanhóis “de origem” (españoles de origen):
Os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, no caso de ambos carecerem de nacionalidade (apátridas), ou se a legislação, de qualquer um deles, não atribui ao filho uma nacionalidade. Neste caso, é possível submeter um processo na Conservatória do Registro Civil da sua área de residência para declarar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção (presunción).
Fundamentos jurídicos
A Constituição Brasileira, Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, capítulo III “Da Nacionalidade” Art. 12, I, c) reconhece a nacionalidade “aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Por isso o filho que nasce no exterior será brasileiro somente a partir do registo no consulado brasileiro.
Então o bebê que não for registado no Consulado do Brasil, ele não possui nacionalidade.
Como visto antes el artículo 17. c) do Código Civil estabelece que:
Consideram-se espanhóis de origem: os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, no caso de ambos carecerem de nacionalidade (apátridas), ou se a legislação, de qualquer um deles, não atribui ao filho uma nacionalidade.
Neste caso, é possível submeter um processo na Conservatória do Registro Civil da sua área de residência para declarar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção (presunción).
Este processo de aquisição da nacionalidade espanhola não prejudica a futura aquisição da nacionalidade brasileira. Ele/a terá dupla cidadania espanhola e brasileira.
Já tenho arraigo familiar, por ser progenitor de filho espanhol posso passar a essa nova autorização de residência de 5 anos?
Pode sim, a sua autorização será estendida e terá agora uma validade de 5 anos.