Nacionalidade por Residência

O que é

Esta forma de adquirir a nacionalidade exige a residência da pessoa em Espanha durante um período de dez anos de forma legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido. Existem, porém, casos nos quais o período de residência exigido é menor:

Cinco anos: para a atribuição da nacionalidade espanhola a todas as pessoas que tenham obtido a condição de refugiado.

Dois anos: para os nacionais de países ibero-americanos BRASIL, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e Sefardì.

Um ano:

  • Para quem tenha nascido em território espanhol.
  • Para quem não exerceu devidamente o seu direito a adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
  • Para quem tenha estado legalmente sob tutela (sob a vigilância de um tutor), guarda ou acolhimento (o acolhimento que permite a redução de residência legal para um ano é aquele em que existe resolução por parte da entidade pública responsável, em cada território, pela proteção de menores, assim como os acolhimentos que estejam judicialmente reconhecidos) de um cidadão espanhol ou de uma instituição espanhola durante um período de dois anos consecutivos, inclusive se a situação se mantiver no momento do pedido.
  • Para quem no momento do pedido esteja há um ano casado com um espanhol ou espanhola e não se encontre separado legalmente ou de facto.
  • O viúvo ou viúva de espanhola ou espanhol, se no momento da morte do cônjuge não se encontrassem separados, de facto ou judicialmente.
  • Para quem nasceu fora de Espanha de pai ou mãe (nascidos também fora de Espanha), avô ou avó, desde que todos eles tenham sido espanhóis de origem.

Serviços

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Acompanhamento integral do início até o fim do processo, fazendo inscrição nos exames de idioma (DELE y CCSE) e conseguindo no Brasil, segundo o caso, todos os documentos requeridos pelo Ministério da Justiça da Espanha. Pedi aqui.

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Revisão da documentação

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Tramitação on line da solicitud

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Acompanhamento do expediente