Recurso Contencioso por Silêncio Administrativo

Processo de Agilização da Nacionalidade

O que é

Chama-se normalmente “processo de agilização da nacionalidade”, pois a lei permite que o interessado, contando obrigatoriamente com um advogado regularmente colegado na Espanha e de um “procurador de los tribunales”, possa obter que o expediente precedentemente apresentado no registro civil seja analisado.

Trata-se de uma verdadeira agilização, pois, depois do anúncio de recurso ou demanda perante a “Audiência Nacional” em Madrid, a mesma audiência irá requerer o expediente de nacionalidade a D.G.R.N. (Dirección Nacional do Registro del Notariado).

Se este expediente estiver corretamente apresentado e com os documentos requeridos por lei, o processo acabará em uma “satisfacciòn administrativa”. Por isso, é de suma importância apresentar uma “solicitud de nacionalidad española” (solicitação de nacionalidade espanhola) de forma correta e com todos os documentos em dia, contando com a ajuda de advogados especialistas em imigração estrangeira.

Se os documentos não estiverem em dia ou se estiverem incorretos, o interessado, sempre contando com um advogado regularmente colegado e um “procurador de los tribunales”, dependendo dos casos, poderá seguir com uma demanda contenciosa administrativa ou decidir apresentar uma nova solicitação de nacionalidade espanhola.

Breves esclarecimientos

O que é silêncio administrativo:

O Real Decreto 1004/2015, de 6 de novembro, que aprova o Regulamento que regula o procedimento de aquisição da nacionalidade española estabelece que:

O prazo máximo de resolução e notificação do procedimento é de um ano a contar da data de entrada do pedido na “Dirección Nacional de Registro del Notariado”= D.G.R.N.), se após esse ano não houver resposta da Administração (Dirección General del Registros e Notariado Público), o interessado tem todo o direito de recorrer, em base ao silêncio negativo, da referida resolução, perante a Audiência Nacional em Madrid.

Infelizmente, como já sabemos, a DGRN não cumpre o prazo de um ano a partir da apresentação do pedido de Nacionalidade Espanhola na plataforma electrônica.

Processo

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Revisão do processo apresentado

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Anúncio de recurso contencioso administrativo

Fases do processo

Fase 1. Revisão do processo apresentado

Revisão do processo apresentado antes da interposição de recurso contencioso administrativo de nacionalidade. A sua apresentação deve estar correta. Do contrário, não adianta esperar que uma concessão seja alcançada por meio desse procedimento.

O processo de agilização acelera o resultado, mas não pode mudar o conteúdo nem os documentos apresentados inicialmente na sua solicitação de nacionalidade espanhola. Em alguns casos, o erro pode ser corrigido mediante “subsanación” de pedido de nacionalidade espanhola por residência, mas em outros, é irremediável.

Por esse motivo, é muito importante que se verifique primeiro se no seu caso, após analisar a sua “solicitud”, isso pode ser feito ou não, e que lhe falem com conhecimento do assunto e honestidade.

Fase 2. Anúncio de recurso contencioso administrativo

Anúncio de recurso administrativo contencioso perante a “Audiência Nacional”.

Se a solicitação estiver correta ou tiver sido corrigida, um aviso de recurso ou reclamação (Anuncio de Demanda) é apresentado à Audiência Nacional.

Se o expediente for correto, sem necessidade de entrar com uma demanda, o Ministério da Justiça, especificamente a DGRN, concederá a nacionalidade espanhola administrativamente. (Satisfacción Administrativa)