Recurso Contencioso por Silêncio Administrativo
Processo de Agilização da Nacionalidade
O que é
Chama-se normalmente “processo de agilização da nacionalidade”, pois a lei permite que o interessado, contando obrigatoriamente com um advogado regularmente colegado na Espanha e de um “procurador de los tribunales”, possa obter que o expediente precedentemente apresentado no registro civil seja analisado.
Trata-se de uma verdadeira agilização, pois, depois do anúncio de recurso ou demanda perante a “Audiência Nacional” em Madrid, a mesma audiência irá requerer o expediente de nacionalidade a D.G.R.N. (Dirección Nacional do Registro del Notariado).
Se este expediente estiver corretamente apresentado e com os documentos requeridos por lei, o processo acabará em uma “satisfacciòn administrativa”. Por isso, é de suma importância apresentar uma “solicitud de nacionalidad española” (solicitação de nacionalidade espanhola) de forma correta e com todos os documentos em dia, contando com a ajuda de advogados especialistas em imigração estrangeira.
Se os documentos não estiverem em dia ou se estiverem incorretos, o interessado, sempre contando com um advogado regularmente colegado e um “procurador de los tribunales”, dependendo dos casos, poderá seguir com uma demanda contenciosa administrativa ou decidir apresentar uma nova solicitação de nacionalidade espanhola.
Breves esclarecimientos
O que é silêncio administrativo:
O Real Decreto 1004/2015, de 6 de novembro, que aprova o Regulamento que regula o procedimento de aquisição da nacionalidade española estabelece que:
O prazo máximo de resolução e notificação do procedimento é de um ano a contar da data de entrada do pedido na “Dirección Nacional de Registro del Notariado”= D.G.R.N.), se após esse ano não houver resposta da Administração (Dirección General del Registros e Notariado Público), o interessado tem todo o direito de recorrer, em base ao silêncio negativo, da referida resolução, perante a Audiência Nacional em Madrid.
Infelizmente, como já sabemos, a DGRN não cumpre o prazo de um ano a partir da apresentação do pedido de Nacionalidade Espanhola na plataforma electrônica.
Processo
Revisão do processo apresentado
Anúncio de recurso contencioso administrativo
Fases do processo
Fase 1. Revisão do processo apresentado
Revisão do processo apresentado antes da interposição de recurso contencioso administrativo de nacionalidade. A sua apresentação deve estar correta. Do contrário, não adianta esperar que uma concessão seja alcançada por meio desse procedimento.
O processo de agilização acelera o resultado, mas não pode mudar o conteúdo nem os documentos apresentados inicialmente na sua solicitação de nacionalidade espanhola. Em alguns casos, o erro pode ser corrigido mediante “subsanación” de pedido de nacionalidade espanhola por residência, mas em outros, é irremediável.
Por esse motivo, é muito importante que se verifique primeiro se no seu caso, após analisar a sua “solicitud”, isso pode ser feito ou não, e que lhe falem com conhecimento do assunto e honestidade.
Fase 2. Anúncio de recurso contencioso administrativo
Anúncio de recurso administrativo contencioso perante a “Audiência Nacional”.
Se a solicitação estiver correta ou tiver sido corrigida, um aviso de recurso ou reclamação (Anuncio de Demanda) é apresentado à Audiência Nacional.
Se o expediente for correto, sem necessidade de entrar com uma demanda, o Ministério da Justiça, especificamente a DGRN, concederá a nacionalidade espanhola administrativamente. (Satisfacción Administrativa)