Requisitos de entrada para estrangeiros na Espanha

Condições vigentes para a entrada em território espanhol

A entrada na Espanha para estadias não superiores a noventa dias durante um semestre está sujeita às condições estabelecidas pelo Regulamento (CE) Nº 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006.

Ter um documento de viagem válido e em vigor

O documento deve ser válido até três meses após a data prevista de saída do território dos Estados-membros e deverá ter sido emitido nos dez anos anteriores. Os cidadãos de qualquer Estado da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, apenas necessitam do Bilhete de Identidade ou do passaporte em vigor. No caso de se tratar de um menor e viajar com o Bilhete de Identidade, este deverá ser acompanhado com uma autorização paterna.

Viagens de estudo ou de outro tipo de formação

Poderá ser exigida a apresentação dos seguintes documentos:

– Documento de matrícula de um estabelecimento de ensino para participar em cursos teóricos e práticos de formação.

– Certificados relativos aos cursos frequentados.

– Excecionalmente, apresentação dos certificados médicos exigidos pelo Ministério do Interior, de acordo com os Ministérios da Saúde e Consumo, e do Trabalho e Imigração, ou no âmbito da aplicação das normas da União Europeia. A exigência destes certificados será divulgada, na medida do possível, com a antecipação suficiente.

– Não estar sujeito a uma proibição de entrada (inscrito no S.I.S. ou no Registro Nacional).

São causas de proibição da entrada:

– Ter sido previamente expulso ou devolvido por Espanha, ou algum Estado Schengen.

– Ter proibida a entrada, de forma expressa, por atividades contrárias aos interesses da Espanha ou aos direitos humanos, ou pela sua manifesta ligação com organizações delituosas.

– Ser reclamado internacionalmente por causas criminais.

– Não representar um perigo para a saúde pública, a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais de Espanha, ou de outros Estados com os quais Espanha tenha um acordo nesse sentido.

– Não ter esgotado 90 dias de permanência num período de 180 dias.

Possuir um visto válido e em vigor

Este requisito é exigido apenas aos nacionais de países terceiros incluídos na lista de países sujeitos à obrigação de visto para atravessarem as fronteiras externas, desde que não possuam uma autorização de residência válida ou um visto de longa duração válido e emitido por outro Estado-membro.

Os estrangeiros titulares de uma autorização de residência válida ou de um visto de longa duração válido e emitido por outro Estado Schengen poderão circular durante um período não superior a 90 dias, em cada período de 180 dias, pelo território dos outros Estados Schengen.

É necessário que possuam um passaporte ou documento de viagem válido e em vigor, justifiquem o objetivo e condições da sua estadia, assim como a posse de meios econômicos suficientes para o seu sustento durante o período de permanência na Espanha, e provem não representar um perigo para a saúde pública, a ordem pública, a segurança nacional ou para as relações internacionais de Espanha ou de outros Estados com os quais Espanha tenha um acordo nesse sentido. Igualmente, será exigido que não constem na lista nacional pessoas não admissíveis do Estado-membro em causa.

Possuir documentos comprovativos do objetivo e das condições da estadia e dispor de meios econômicos suficientes para o seu sustento durante o período de permanência na Espanha

Viagens de caráter profissional, político, científico...

Viagens de caráter profissional, político, científico, desportivo ou religioso, ou por outros motivos.

Poderá ser exigida a apresentação de algum dos seguintes documentos:

O convite de uma empresa ou de uma autoridade para participar em reuniões, congressos, etc., de caráter comercial, industrial, etc.

Documento que garanta a existência de relações comerciais, industriais, etc. Cartões de acesso a feiras, congressos, convenções, etc.

Convites, cartões de entrada, reservas ou programas com indicação, na medida do possível, do nome do organismo que convida e duração da estadia, ou qualquer outro documento que indique o objetivo da visita.