Diferencia entre Estância e Residência

Situação de Estância

A lei indica que estância é a permanência em território espanhol por um período não superior a 90 dias.

A principal exceção indicada pela norma neste sentido são as autorizações para fins de estudos, intercâmbio estudantil, práticas não laborais ou serviços voluntários

Os estrangeiros que entrarem na Espanha com qualquer uma dessas autorizações, continuarão a permanecer na situação de estância.
Qualquer visto ou autorização de estudo não vale no computo da nacionalidade.

Residência

Por outro lado, os estrangeiros que se encontram em Espanha e são titulares de autorização de residência são residentes.

Os residentes, no que lhe concerne, podem estar na situação de residência temporária ou residência de longa duração:

  • RESIDENCIA TEMPORAL: A residência temporal (temporária) é a situação que autoriza a permanecer em Espanha por um período superior a 90 dias e inferior a cinco anos. As autorizações com duração inferior a cinco anos podem ser renovadas, a pedido do interessado, em função das circunstâncias que deram origem à sua concessão.
  • RESIDENCIA “LARGA DURACIÓN” (LONGA DURAÇAO): A residência de longa duração é a situação que autoriza a residir e trabalhar na Espanha por tempo indeterminado, nas mesmas condições que os espanhóis. Quem tiver residência temporária em Espanha durante 5 anos ininterruptos, QUE NÃO SEJA NO REGIME COMUNITARIO e reúna as condições estabelecidas na lei, tem direito à residência de longa duração em Espanha. Quero mais info.
  • RESIDENCIA PERMANENTE: essa situação também autoriza a residir e trabalhar na Espanha por tempo indeterminado, nas mesmas condições que os espanhóis. Quem tiver residência temporária em Espanha, no regime comunitário, durante 5 anos ininterruptos, que reúna as condições estabelecidas na lei, tem direito à residência permanente. (típico exemplo é a renovação da “Autorización de residencia temporal de familiar de ciudadano de la Unión”).