Não Nascidos na Espanha
O que é
Autorização de residência para estrangeiro menor de idade não nascido na Espanha.
É uma autorização de residência que pode ser concedida a estrangeiros menores não nascidos em Espanha, filhos de estrangeiros com residência legal em Espanha (a validade da autorização será a mesma do reagrupante), bem como as menores legalmente sujeitos à tutela de cidadão ou instituição espanhola, ou de estrangeiro residente legal na Espanha
Requisitos
- Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou ser membro da família de cidadãos desses países aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
- Comprovar a permanência contínua do menor na Espanha por um período mínimo de dois anos.
- Que os seus pais ou responsáveis credenciem emprego, ou recursos financeiros suficientes para atender às necessidades da família, nos seguintes valores:
-Nas unidades com dois membros, contando com o pai ou a mãe, será exigido 150% do IPREM. Para cada membro adicional aos dois mencionados (pai e menor), um adicional de 50% do IPREM será aumentado. - Que os seus pais ou responsáveis provem que possuem moradia adequada.
- No caso de o menor atingir a idade escolar obrigatória, deve ser comprovado que esteve inscrito num centro de ensino durante a sua estadia em Espanha.
Renovação dessa autorização
Prazos: 60 dias antes ou 90 depois do vencimento da autorização
Não nascidos na Espanha residentes no exterior
Nesse caso, estamos a falar de reagrupamento familiar.