Regime Comunitario
Nova normativa!
O que é
Consiste num regime de imigração, portanto, também de vistos, específico e mais vantajoso que o normal, e que se encontra regulamentado na Diretiva 2004/38 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
Esta diretiva foi transposta para o direito espanhol por força do Real Decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre a entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos dos Estados-membros da União Europeia e de outros Estados Partes do Acordo no Espaço Económico Europeu.
Sou cidadão da União Europeia
– NIE: número de Identidade de Estrangeiro. Em formato de uma folha branca A4, pode servir para abrir uma conta bancária ou adquirir um imóvel, ou um veículo.
Expira depois de 3 meses e não autoriza a trabalhar, tem que ser substituído pelo “Certificado de Registro de Ciudadano de la Unión”.
– CERTIFICADO DE REGISTRO DE CIUDADANO DE LA UNIÓN: Chamado “NIE Verde” autoriza a residir e trabalhar no país por 5 anos e pode ser renovado.
Es um trâmite presencial, na “Oficina de Extranjería” ou Comisaria de Policía, competente onde o interessado é residente.
Sou familiar de cidadão da União Europeia
Tarjeta de Familiar Comunitario
Autorização de residência temporária para familiares de cidadão da União. Chamada também “Tarjeta de Familiar Comunitário”.
Podem beneficiar dessa autorização de residência o cônjuge, filhos ou filhos do cônjuge, maior ou menor de 21 anos, pareja de hecho (pessoa com união estável), pai, mãe, de cidadão com passaporte espanhol ou da União Europeia.
Requisitos básicos:
– Acreditar o vínculo com o cidadão espanhol ou da União Europeia (por exemplo, aportar certificado de casamento, nascimento)
– Ter meios económicos suficientes
– Contar com seguro médico público ou privado
– Estar “empadronado” com o cidadão espanhol ou da união europeia
Tarjeta familiar comunitario
Pareja estable
Normativa de referencia:
Real Decreto 240/2007, de 16 de febrero, sobre entrada, libre circulación
y residencia en España de ciudadanos de los Estados miembros de la
Unión Europea y de otros Estados parte en el Acuerdo sobre el Espacio
Económico Europeo.
Artículo 2 bis. Entrada y residencia de otros familiares del ciudadano de un Estado miembro de la
Unión Europea o de otros Estados parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo.
b) En el caso de pareja de hecho, se considerará que se trata de una pareja estable aquella que acredite la existencia de un vínculo duradero. En todo caso, se entenderá la existencia de este vínculo si se acredita un tiempo de convivencia marital de, al menos, un año continuado, salvo que tuvieran descendencia en común, en cuyo caso bastará la acreditación de convivencia estable debidamente probada.
Sabia que pode obter a tarjeta comunitária com direito a residir e trabalhar durante 5 anos mesmo que tenha um “vínculo duradero” com um cidadão da União Europeia?
Por exemplo, se você tem um filho comum ou tem um vínculo afetivo de mais de dois anos, ou seu casamento não está registrado no país da nacionalidade que seu marido / esposa ostenta.
E´ um processo, dependendo de um caso a caso, mais complexo, onde esses requisitos devem ser comprovados com provas documentais.
Noticias importantes: FAMILIARES DE CIDADÃO ESPANHOL
Nuevo Reglamento de Extranjería (R.D. 629/2022)
ARRAIGO FAMILIAR: Este novo regulamento trouxe inovações importantes para os familiares dos cidadãos espanhóis a lei dispõe:
“Cuando se trate del cónyuge o pareja de hecho acreditada de ciudadano o ciudadana de nacionalidad española, ascendiente mayor de 65 años o menor de 65 años a cargo, descendiente menor de 21 años o mayor de 21 años a cargo, de ciudadano o ciudadana de nacionalidad española, o de su cónyuge o pareja de hecho”.
Entende-se que os familiares de espanhóis contemplados neste regulamento deverão ser regularizados através de Arraigo Familiar.
Quero mais informações sobre arraigo familiar e Tarjeta comunitária.