Nacionalidade por Opção

O que é

A opção é um benefício que a legislação espanhola oferece a estrangeiros que se encontram em determinadas condições, para adquirirem a nacionalidade espanhola. Terão direito a adquirir a nacionalidade espanhola por esta via:

a) Todas as pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas ao poder paternal de um espanhol. Esta possibilidade fica sem efeito quando o interessado atinge os 20 anos, salvo se por sua lei pessoal o interessado não adquirir a maioria de idade aos 18 anos, nesse caso o prazo será de dois anos, desde que atinja a maioria de idade.

b) Todas as pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido em Espanha.

c) Todas as pessoas cuja determinação da filiação (a determinação da filiação significa estabelecer quem são os pais de uma pessoa) ou do nascimento em Espanha ocorra depois dos dezoito anos. Neste suposto, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos, desde a data em que se determina a filiação ou o nascimento.

d) Todas as pessoas cuja adoção por espanhóis ocorra depois dos dezoito anos. Neste caso, o direito de opção vigora durante um período de dois anos desde da constituição da adoção.

Nacionalidade por carta de natureza

Esta forma de adquirir a nacionalidade possui carácter gracioso e não está sujeita às normas gerais do processo administrativo. Será outorgada ou não discricionariamente pelo Governo mediante Real Decreto, após avaliação da existência de circunstâncias excepcionais.