Recuperação da Nacionalidade

Como se recupera a nacionalidade?

Quando se perde a nacionalidade espanhola existe a possibilidade de recuperá-la (art. 26 do Código Civil); para o efeito será necessário cumprir os seguintes requisitos:

1) O interessado deve ser residente legal em Espanha. Contudo, este requisito não será aplicável aos emigrantes nem aos filhos de emigrantes. Além disso, poderá ser dispensado deste requisito pelo Ministro da Justiça, quando concorram circunstâncias excecionais. (ex.: pessoas que tenham realizado atividades benéficas a favor de interesses ou associações espanholas, Portaria do Ministério da Justiça de 11 de julho, de 1991. BOE de 24 julho de 1991).

2) O interessado deverá declarar perante o Responsável da Conservatória do Registo Civil a sua vontade de recuperar a nacionalidade espanhola.

3) Deverá inscrever a recuperação da nacionalidade na Conservatória do Registo Civil. 

 

Quando é necessária a prévia autorização

Quando é necessária a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola?

Requer-se a prévia autorização do Governo para recuperar a nacionalidade espanhola quando esta tenha sido perdida por espanhóis, que não tenham sido de origem, e resulte de algum dos seguintes motivos:

1) Quem, por um período de três anos, goze exclusivamente a nacionalidade à qual declarou renúncia ao adquirir a nacionalidade espanhola.

2) Quem ingresse voluntariamente no serviço militar ou exerça um cargo político num Estado estrangeiro, contra a proibição expressa do Governo.

3) Quando a sentença transitada em julgado declarar que o interessado incorreu em falsidade, ocultação ou fraude na aquisição da nacionalidade espanhola.

Onde pode solicitar a recuperação

Locais onde pode solicitar a recuperação da nacionalidade espanhola.

A apresentação da solicitação deve ser feita na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência. Os Consulados Espanhóis praticam atividades equiparáveis às das Conservatórias do Registo Civil.

Obtenção da solicitação

Pode obter a solicitação na Conservatória do Registo Civil da área da sua residência ou Consulado.